DECRETO N. 38.906, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova relação ao artigo l.° do Decreto n. 38.435, de 8 de maio de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38 435. de 8 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo l.° - Fica declarado da utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.916,00 m² (cinco mil, novecentos e cezesseis metros quadrados), situado no distrito de Guaianazes, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Rafi Miguel Ackel, necessário à construção do Grupo Escolar de Guaianazes, medindo 80,00 metros de frente para a rua Darcy Manno, a começar da esquina dêsta com a rua Principal; deflete a direita 90° e segue em linha reta medindo 65,00 metros; daí, à direita continua com 105,40 metros até atingir o alinhamento da rua Principal; à direita, segue pelo alinhamento desta rua na distância de 67,40 metros, em curva; deflete à direita e segue com 510 metros até ponto inicial, medidas essas constantes da planta F. 14.181, anexa aoprocesso n. DJ-21.143-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto