DECRETO N. 38.907, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.263, de 4 de abril de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.263, de 4 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial um terreno de forma irregular, com a área de 4.680,00 m2 e quatro mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situado no Parque Vitória, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Francisco Rodrigues e outros, necessário à construção do Grupo Escolar do Parque Vitória, com as seguintes medidas e confrontações: 45,00 metros de frente para a Rua Rio de Janeiro; deflete á direita com 20,00 metros; à esquerda com 9,00 metros, confrontando nestes dois lados com o expropriando; daí, à direita, segue pelo alinhamento da Rua Manaus; continua á direita, pelo alinhamento da Rua Santiago, distância de 54,00 metros; novamente a direita, mede 90,00 metros, confrontando com propriedade de Henrriqueta da Motta Ferraz, medidas essas constantes do processo DJ-21.029-61 do Departamento Jurídico do Estado .»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebelic Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto