DECRETO N. 38.908, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 28.º subdistrito - Tatuape - município e
comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar do Tatuapé (Cidade Mãe do Céu)
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo «a» da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6.116,00
m2 (seis mil, cento e dezesseis metros
quadrados), situado no 28.º subdistrito - Tatuapé -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Paschoa.
Mucciolo e 'outro, necessário a
construção do Grupo Escolar do Tatuapé (Cidade
Mãe do Ceú), medindo 68,19 metros de frente para a Rua
Mamanguapé; 104,00 metros de um lado, por um braço
de córrego; 66,09 metros de outro lado, em linha reta,
confrontando com quem de direito:metros nos fundos, acompanhando o
córrego Cascaduro, medidas
essas constantes da planta F-14- 904, anexa ao processo DJ-21.406-61 do
Departamento Jurídico Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1961.
Artigo 3.º - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.908, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação
No referendum - Onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho