DECRETO N. 38.909, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paraiso, comarca de Monte Alto, necessário à construção da 
Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de torma retangular, com a àrea de 66000 m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado no distrito e município de Paraiso, comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Gilio Mialichi e outro, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 22,00 metros de frente para a rua do Cafépor 30,00 metros da frente aos fundos; confrorta de um lado, com a rua Professor Sud Menucci, onde também faz frente; de outro lado e nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta C. 14.231, anexa ao processos DJ. 21.192-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria a Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto