DECRETO N. 38.909, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Paraiso,
comarca de Monte Alto, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
torma retangular, com a àrea de 66000 m2 (seiscentos e sessenta
metros quadrados), situado no distrito e município de Paraiso,
comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Gilio Mialichi e outro,
necessário à construção da Cadeia e Delegacia,
medindo 22,00 metros de frente para a rua do Cafépor 30,00
metros da frente aos fundos; confrorta de um lado, com a rua Professor
Sud Menucci, onde também faz frente; de outro lado e nos fundos,
confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta C.
14.231, anexa ao processos DJ. 21.192-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria a Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto