DECRETO N. 38.910, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Matão, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar do Matão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.305, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno com a área de 7.144,37 m2
(sete mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta e sete decímetros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de Matão,
que consta pertencer à Sociedade Civil "Benassi" Agro-Pecuaria,
necessário à construção do 2.º Grupo
Escolar de Matão, medindo 84,00 metros de frente para a rua
José Bonifácio; 85,00 metros para o prolongamento da
Avenida Nhonhô Magalhães: 4,70 metros para o prolongamento
da Avenida Theóphilo Dias de Toledo, e, 84 00 metros nos fundos,
confrontando com a exproprianda, medidas essas constantes do processo
DJ. 21.310-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesa com a execução do
presetne decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Buy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 38.910, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º- Onde se lê:
... e, 84,00 metros nos fundos ...
Leia-se:
... e, 84,40 metros nos fundos ...