DECRETO N. 38.910, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Matão, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar do Matão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área de 7.144,37 m2 (sete mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta e sete decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Matão, que consta pertencer à Sociedade Civil "Benassi" Agro-Pecuaria, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Matão, medindo 84,00 metros de frente para a rua José Bonifácio; 85,00 metros para o prolongamento da Avenida Nhonhô Magalhães: 4,70 metros para o prolongamento da Avenida Theóphilo Dias de Toledo, e, 84 00 metros nos fundos, confrontando com a exproprianda, medidas essas constantes do processo DJ. 21.310-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesa com a execução do presetne decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Buy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 38.910, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

Retificação

No Artigo 1.º- Onde se lê:
... e, 84,00 metros nos fundos ...
Leia-se:
... e, 84,40 metros nos fundos ...