DECRETO N. 38.914, DE 14 DE AGÔSTO DE 1961
Autoriza o afastamento de funcionário que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário da Segurança
Pública fica, pelo presente decreto, autorizado a expedir ato de
afastamento de Pedro Lourenço Thomaz, Perito Criminal
referência '"48", interino, lotado no Instituto de
Polícia Técnica para, nos têrmos do artigo 229 da
C.L.F., sem prejuizo dos vencimentos e demais vantagens do cargo
proceder nos Estados Unidos da América do Norte a estudos
técnicos sôbre acidentes de trânsito.
Artigo 2.º - Os serviços a serem prestados pelo
servidor a que se refere o artigo anterior serão considerados
como relevantes à Administração.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto