DECRETO N. 38.914, DE 14 DE AGÔSTO DE 1961

Autoriza o afastamento de funcionário que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Secretário da Segurança Pública fica, pelo presente decreto, autorizado a expedir ato de afastamento de Pedro Lourenço Thomaz, Perito Criminal referência '"48", interino, lotado no Instituto de Polícia Técnica para, nos têrmos do artigo 229 da C.L.F., sem prejuizo dos vencimentos e demais vantagens do cargo proceder nos Estados Unidos da América do Norte a estudos técnicos sôbre acidentes de trânsito.
Artigo 2.º - Os serviços a serem prestados pelo servidor a que se refere o artigo anterior serão considerados como relevantes à Administração.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto