DECRETO N. 38.922, DE 17 DE AGÔSTO DE 1961

Introduz alterações no Decreto n. 38.468, de 15 de maio de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam introduzidos no Decreto n. 38.468, de 15 de maio de 1961, os seguintes acréscimos:
I - ao final da letra "m" do artigo 11: "bem como autorizar a concessão de Bolsas de estudos a médicos osidentes".
II - ao final da letra "e" do artigo 15: "expedindo os respectivos des; e, na conformidade das prescrições legais, dispensá-los e praticar os demais atos inerentes".
III - ao final do artigo 18: "medicos"
IV - ao final da primeira parte do artigo 24; "independentemente do esposto no atrigo 10, .§ 3.°, dêste decreto".
V - ao final do artigo 25: "e na falta dêste pelo conselheiro mais idoso presente".
Artigo 2.º - O pessoal médico e técnico-profissional admitido nos têrmos do artigo 11, letra "e", do Decreto n. 38.468, de 15 de maio de 1961, será submetido a concurso público de títulos e, si necessário, de provas, até completar um ano de exercício, conforme instruções a serem baixadas.
§ 1.º - O concurso será procedido por comissões de três professores universitários, indicados pelo Governador do Estado e dois profissionais indicados. um pelo Conselho de Administração do DAMSPE e outro pela respectiva associação de classe. 
§ 2.º - A aprovção não confere ao candidato já servidor qualquer novo direito, sinão o de continuar no exercício do cargo, na mesma situação e condição jurídica anterior. 
§ 3.º - A admissão, ou manutenção do servidor, obedecerá a ordem da classificação final. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n. 38.468, de 15 de maio de 1961. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto