DECRETO N. 38.923, DE 18 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de CrS
3.000,000,000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo l.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Fundo Estadual de
Construções Escolares, um crédito especial de
Cr$ 3.000.000 000,00 (três bilhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1962,
destinado a atender despesas com desapropriações de
terrenos e obras do ensino primário, secundário e
industrial, compreendidas no Plano de Ação Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 2,8% (dois inteiros e
oito décimos por cento) o limite fixado no artigo 18, da Lei n.
2.958 de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto