DECRETO N. 38.923, DE 18 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de CrS 3.000,000,000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo l.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Fundo Estadual de Construções Escolares, um crédito especial de Cr$ 3.000.000 000,00 (três bilhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1962, destinado a atender despesas com desapropriações de terrenos e obras do ensino primário, secundário e industrial, compreendidas no Plano de Ação Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento) o limite fixado no artigo 18, da Lei n. 2.958 de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto