DECRETO N. 38.927, DE 18 DE AGÔSTO DE 1961

Altera o Decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de 1959, que dispõe sôbre a competência dos órgãos do Estado nas suas relações com diversas entidades

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimidas a alínea '"d" do item VI do art. 1.° do decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de 1959.
Artigo 2.º - Fica incluida no item IX do art. l.° do decreto referido no artigo anterior, a alínea "i", sob o título - "Institutos Isolados de Ensino Superior".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 18 de Agôsto te 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto