DECRETO N. 38.927, DE 18 DE AGÔSTO DE 1961
Altera o Decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de
1959, que dispõe sôbre a competência dos
órgãos do Estado nas suas relações com
diversas entidades
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimidas a alínea '"d" do item VI do art. 1.° do decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de 1959.
Artigo 2.º - Fica incluida no item IX do art. l.° do
decreto referido no artigo anterior, a alínea "i", sob o
título - "Institutos Isolados de Ensino Superior".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 18 de Agôsto te 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto