CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, um crédito especial de Cr$
600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1962, para atender despesas
com investimentos a serem realizados na Cidade Universitária,
através do Fundo da Cidade Universitária Armando de
Salles Oliveira, compreendidas no Plano de Ação - Setor I
- Letra A - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar elevado de 0,56% (cinquenta e seis
centéisimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agdsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.931, DE 19 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO-Dispõe
sôbre abertura de crédito especial de Cr$
600.000.000,00, destinado a atender despesa* com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Retificação
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR - . DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.°, e seus
parágrafos, da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 600.000.OO.00 (seiscentos milhões
de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1962,
para atender . despesas com investimentos a serem realizados na Cidade
Universitária, através do Furrdo Para
Construção da Cidade Universitária "Armando de
Salles Oliveira", , compreendidas no Plano de Ação -
Setor I - Letra A - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar elevado de 0.56% (cinquenta e seis
centesimos por cento) o limite fixado no artigo 18, da Lei n. 2.958, de
21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto