DECRETO N. 38.931, DE 19 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1962, para atender despesas com investimentos a serem realizados na Cidade Universitária, através do Fundo da Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra A - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0,56% (cinquenta e seis centéisimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agdsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.931, DE 19 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO-Dispõe sôbre abertura de crédito  especial de Cr$ 600.000.000,00, destinado a atender despesa* com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

Retificação

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR - . DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.°, e seus parágrafos, da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 600.000.OO.00 (seiscentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1962, para atender . despesas com investimentos a serem realizados na Cidade Universitária, através do Furrdo Para Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", , compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra A - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0.56% (cinquenta e seis centesimos por cento) o limite fixado no artigo 18, da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto