DECRETO N. 38.932, DE 19 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 412.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade como artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação, um crédito especial de Cr$ 412.000.000,00 (quatrocentos e doze milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1962, destinado a suplementar recursos do Plano de Obras e Aquisições da Estrada de Ferro Sorocabana, compreendido no Plano de Ação - Setor .II - Letra F - Ferrovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a reaalizar, elevado de 0,39% (trinta e nove centésimos por centro o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958. de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agdsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de EStado dos NegÓcios do Govêrno, aos 19 de agdsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto