DECRETO N. 38.934, DE 21 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.955, de 11 de janeiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.955, de 11 de janeiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.081,00 m2 (dois mil e oitenta e um metros quadrados), situado na Avenida Pacaembu, com a forma de um polígono irregular, 35. º subdistritoBarra Funda - município e comarca da Capital, necessário à construção da Estação Elevatória de Esgotos do bairro da Barra Funda e parte baixa do bairro do Bom Retiro, que consta pertencer a Federação Universitária Paulista de Esportes, cujas características estão representadas na planta n. 206 da D.P.O. do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e que fica fazendo parte integrante dêste Decreto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto