DECRETO N. 38.935, DE 21 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 1.° subdistrito - Liberdade - município e comarca da Capital, destinados a construção do Colégio  Estadual "Presidente Roosevelt"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no 2.° subdistrito - Liberdade - município e comarca da Capital, configurados na planta G-14.902, anexa ao processo DJ21. 407, destinados a, construção do Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", a saber:
a - o prédio r.. 314 da rua São Joaquim e respectivo terreno, que consta pertencer ao espólio de Manoel Antonio Júnior, medindo 13,50 metios de frente e confrontando: de um lado com o prédio n. 288 - próprio estadual, ccupado por um Ginásio e Grupo Escolar "Campos Salles", de outro com o prédio n. 328 da mesma rua e nos fundos com o córrego Lavapés;
b - o prédio n. 328 da rua São Joaquim e respectivo terreno, que consta- pertencer a Olindo Cocozza ou sucessores, medindo 13,50 metros de frente e controntando: de um lado com o prédio n. 314 da mesma rua, pertencente ao espólio de Manoel Antonio Junior; de outro com o de n. 338, pertencente a irmandade São Pedro e fundos de prédios da rua Galvão Bueno e, pelos fundos, com o corrego Lavapés;
c - o prédio n. 338 da rua São Joaquim e respectivo terreno, que consta pertencer a Irmandade São Pedro, medindo 5,10 metros de frente por 50 metros, mais ou menos, da frente aos fundos, confrontando: de um lado com o predio n. 328 da mesma rua; de outio com o de n. 340 e pelos fundos com propriedade de quern de direito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39.4.490|I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goveino, aos 21 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto