DECRETO N. 38.936, DE 21 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar Jardim Primavera, em Vila Santa Maria

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 8.400 m2. (oito mil e quatrocentos metros quadrados) com benfeitorias, situado no distrito, município e comarca da Capital. que consta pertencer a Francisco Senteno e Outros, necessário à construção do Grupo Escolar Jardim Primavera, em Vila Santa Maria, medindo 75 metros de frente para à rua J, travessa da estrada do Mandi; 66,80 metros para à rua G; 64 metros para à rua D e no ultimo lado, em linha quebrada 53 e 51 metros, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta G-14.891, anexa ao processo DJ-21.401-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490 I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justica
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto