DECRETO N. 38.937, DE 21 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó município e comarca da Capital, destinado à construção de prédio para o grupo escolar de Vila Regina

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.745,20 m2 (três mil, setecentos e quarenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), abrangendo os lotes 4, 5 e 6 do loteamento denominado "Jardim São Jorge", no 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Silvestre Rodrigues e outros, destinado á construção de prédio para o grupo escolar de Vila Regina e compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: "começa num ponto da rua H, junto ao lote 1; segue acompanhando pelo lado o lote 1, e, pelos fundos os lotes 4, 5 e 6 na distância de 65,11 m; deflete à direita e segue em 35,23 m, onde novamente deflete à direita e segue até encontrar a rua H na distância de 45,40 m; deflete á direita e segue pelo alinhamento da rua H na distância aproximada de 77,61 m até o ponto inicial", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.210-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8-39-4-490/1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto