DECRETO N. 38.940, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 22.° subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, destinado à construção de prédio para o 2.° Grupo Escolar da Vila Afonso Celso

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do , artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado.por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 4113 m2 (quatro mil, cento e treze metros quadrados), situado na quadra 137 do setor 42 da divisão urbana da Capital, no 22.° subdistrito distrito - Saúde - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Ulysses Fagundes e outros, necessário a construção do predio para o 2.° Grupo Escolar de Vila Afonso Celso. medindo 67,10 metros de frente para a rua Dom Antonio Galvão; 3,10 metros no canto chanfrado na esquina da rua Ouvidor Peleja ; 41,85 metros no prolongamerto da rua Ouvidor Peleja; segue à esquerda, 8,36 metros pela curva de concordância dêsse alinhamento da rua Ouvidor Peleja com o da projetada avenida Água Funda; 74 18 metros à esquerda. pelo projetado alinhamento da avenida Água Funda; daí, a esqueida, por uma cêrca de arame 28 22 metros; deflete à esquerda e segue, ainda por uma cêrca de arame, 9,93 metros; daí, à direita, por um muro divisório 38,10 metros até o alinhamento da rua Dom Antonio Galvão medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.484,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decieto-Lei Faderal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159 - 8.39.4.490 I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substítulo