DECRETO N. 38.940, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
22.° subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital,
destinado à construção de prédio para o
2.° Grupo Escolar da Vila Afonso Celso
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do , artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado.por via amigável
ou judicial, um terreno com a área aproximada de 4113 m2 (quatro
mil, cento e treze metros quadrados), situado na quadra 137 do setor 42
da divisão urbana da Capital, no 22.° subdistrito distrito -
Saúde - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Ulysses Fagundes e outros, necessário a
construção do predio para o 2.° Grupo Escolar de Vila
Afonso Celso. medindo 67,10 metros de frente para a rua Dom Antonio
Galvão; 3,10 metros no canto chanfrado na esquina da rua Ouvidor
Peleja ; 41,85 metros no prolongamerto da rua Ouvidor Peleja; segue
à esquerda, 8,36 metros pela curva de concordância
dêsse alinhamento da rua Ouvidor Peleja com o da projetada
avenida Água Funda; 74 18 metros à esquerda. pelo projetado
alinhamento da avenida Água Funda; daí, a esqueida, por uma cêrca
de arame 28 22 metros; deflete à esquerda e segue, ainda por uma
cêrca de arame, 9,93 metros; daí, à direita, por um
muro divisório 38,10 metros até o alinhamento da rua Dom
Antonio Galvão medidas essas constantes da planta anexa ao
processo DJ-21.484,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decieto-Lei Faderal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159 - 8.39.4.490
I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substítulo