DECRETO N. 38.941, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriaçãoo de imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital, destinado à construção do
grupo escolar da Vila Santa Catarina

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado da utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno,de forma legular com benfeitorias, com a área de 4.923,35 m2 (quatro mil, novecen- tos e vinte e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado na qua- dra 192 do setor 89 da Capital, distrito município e comarca da Capital, que consta pertencer a Antonio de Freitas e Nelson P. Mangueira, necessário à construção do prédio para o grupo escolar ds Vila Santa Catarina, compreendido dentro das seguites divisas e confrontações: "50,00 m de frente para a Avenida Europa; 100,00 m de frente para a Rua Dois; 49,00 m de frente para a Rua Dinamarca; e aos fundos mede partindo da Avenida Europa, 23,35 m confrontando com o lote 207; daí deflete para à direita e mede 1,00 m confrontando com um balão de retôrno; daí deflete para a esqueida e mede 76,65 m até a Rua Dinamarca, confrontando 26,65 com o mesmo balão de retôrno e 50,00 m com qunm de direito". medidas essas constantes da planta F.14818, anexa ao processo DJ- 21.346 61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto cor- rerão por conta da verba n.159-8 39.4.490/1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos, 
Diretor Geral, Substituto