DECRETO N. 38.942, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriacão de imóvel situado no distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo do Campo, destinado a construção do grupo escolar do bairro de Eldorado

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 3.965 m2 (três mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), a ser destacado da gleba situada em Eldorado, no distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Raphael Parisi e outros, destinado a construção do grupo escolar do bairro de Eldorado, confrontando com as ruas D, C e E e com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21 259,61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto