DECRETO N. 38.942, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a
desapropriacão de imóvel situado no distrito e município
de Diadema, comarca de São Bernardo do Campo, destinado a
construção do grupo escolar do bairro de Eldorado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com 3.965 m2 (três mil,
novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), a ser destacado da
gleba situada em Eldorado, no distrito e município de Diadema,
comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Raphael
Parisi e outros, destinado a construção do grupo escolar
do bairro de Eldorado, confrontando com as ruas D, C e E e com quem de
direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21
259,61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto