DECRETO N. 38.943, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção do predio para o Grupo Escolar da Vila Industrial

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno constituído pelo quarteirão n. 74, com a área de 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no Parque Industrial, distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Antônio Lopes dos Santos e sua mulher, destinado a construção de predio para o Grupo Escolar de Vila Industrial, medindo 88 metros de frente por 88 metros da frente aos fundos, entre as ruas Independência, Visconde de Ouro Prêto, Oswaldo Cruz e projetada rua Um, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ21. 434/61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto