CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno constituído pelo
quarteirão n. 74, com a área de 7.744 m2 (sete mil,
setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no Parque
Industrial, distrito, município e comarca de São José do
Rio Prêto, que consta pertencer a Antônio Lopes dos Santos
e sua mulher, destinado a construção de predio para o
Grupo Escolar de Vila Industrial, medindo 88 metros de frente por 88
metros da frente aos fundos, entre as ruas Independência, Visconde de
Ouro Prêto, Oswaldo Cruz e projetada rua Um, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo DJ21. 434/61, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto