DECRETO N. 38.944, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sandovalina, comarca de Presidente Bernardes, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 6.300 m2 (seis mil e trezentos metros quadrados), situado no distrito e município de Sandovalina, comarca de Presidente Bernardes, que consta pertencer a Antonio Sandoval Neto, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local, medindo 60 metros de frente por 105 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Izidro Coimbra; de outro com a rua 29 de julho; de outro com a rua Rio Grande do Sul e no último lado com quem de direito, medidas essas constantes da planta F.14.826, anexa ao processo DJ-21374-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto