DECRETO N. 38.945, DE 22 AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Ipiguá, município e comar- ca de São José do Rio Prêto, destinado à construção de pré- dio para o grupo escolar local

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43m alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.001,60 m2 (seis mil e hum metros e Sessenta decímetros quadrados), situado no distrito de Ipiguá, município e comarca de São José no Rio Prêto, que consta pertencer a Antonio Gonçalves do Carmo, destinado a construção do grupo escolar local, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa num ponto "A", situado no encontro dos alinhamentos das ruas Rosário com a Siqueira Campos, onde forma um angulo de 90°; segue pelo alinhamento desta última rua, numa distância de 88,00 metros, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita num ângulo de 90° e segue pelo alinhamento do prolongamento da rua Silva Bueno, numa distância de 68,20 metros até atingir o ponto "C"; aai deflete à direita num angulo de 90° e segue numa distância de 88,00 metros até atingir o ponto "D", sendo que nesta divisa confrontar com o expropriando; daí deflete a direita num ângulo de 90° e segue pelo alinhamento da rua do Rosário numa distância de 68,20 metros até atingir o ponto de partida "A", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. DJ-21.43661, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto