DECRETO N. 38.946, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito de Nova Luzitânia, município de Gastão Vidigal,
comarca de Nhandeara, destinado à construção de
prédio para o grupo escolar local
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com 4.000
m2 (quatro mil metros quadrados), situado no distrito de Nova
Luzitânia, município de Gastão Vidigal, comarca de
Nhandeara, que consta pertencer a Ernesto Cavalin e sua mulher,
destinado a construção do grupo escolar local, medindo 50
metros de frente para a rua 3 de maio por 80 metros da frente aos
fundos, confrontando, de um lado com propriedade de João Elias
do Prado e do outro lado e fundos com propriedade dos expropriandos
medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.283 (A.P.
3.375) do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secetaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Agôsto de 1961.
Joao de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto