DECRETO N. 38.947, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito e município de Rinópolis, comarca de
Tupã, destinado à construção de
prédio para o Grupo Escolar do bairro de Barreirinhos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com 4.000 ms. (quatro mil
metros quadrados), situado no distrito e município de
Rinópolis, comarca de Tupã, que consta pertencer a
Antenor de Mattos, sua mulher e outros, destinado a
construção de prédio para o Grupo Escolar do
bairro de Barreirinhos, medindo 100 metros de frente para uma estrada
municipal e 100 metros da frente aos fundos, confrontando: de um lado,
com o Grupo Escolar; de outro e nos fundos com os expropriandos,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.496-61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto