DECRETO N. 38.948, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dá nova redação ao artigo l.° do Decreto n. 38.437, de 8 de maio de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.437, de 8 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.432 metros quadrados (cinco mil, quatro centos e trinta e dois metros quadrados), situado na Parada Ingleza, 23.° subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital que consta pertencer a Ana Prazeres de Carvalho e outros, necessário à construção do grupo escolar da Parada Ingleza, com as seguintes medidas a confrontações: "começa na esquina das ruas Plimo Pasqul e Dona Gabriela: segue por esta 95,50 m; deflete à esquerda, seguindo 39,00 m por um muro; deflete à esquerda e segue 32,00 m; deflete à direita e segue 7,50m; deflete à esquerda e segue 15,70 m; deflete á direita e segue 12,00 m sempre pelo muro; deixa agora o muro, defletindo à esquerda e seguindo 68 00 m até encontrar a rua Plinio Pasqui; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Plinio Pasqui na distância de 73,60 m até o ponto inicial", medidas essas constantes da planta H. 14176, anexa ao processo n. DJ-21.140-61, do Departamento Jurídico do Estado."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconceiios de Carvalho
Publicano na Diretoria. Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto