DECRETO N. 38.950, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Porto Ferreira destinado à construção de prédio para a
Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.809,20 m2 (hum mil, oitocentos e nove metros e vinte decímetro quadrados), situado no distrito, município e comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Maria Francisca de Jesus, destinado a construção de prédio para a Cadeia e Delegacia, medinndo 30 metros de frente para a rua dr. Carlindo Valeriani por 61 metros da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados com propriedade da exproprianda e nos fundos, onde mede 28,70 metros, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-14.901 anexa ao processo DJ-21.243-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto