DECRETO N. 38.950, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Porto Ferreira destinado
à construção de prédio para a
Cadeia e
Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.809,20
m2 (hum mil, oitocentos e nove metros e vinte decímetro
quadrados), situado no distrito, município e comarca de Porto
Ferreira, que consta pertencer a Maria Francisca de Jesus, destinado a
construção de prédio para a Cadeia e Delegacia,
medinndo 30 metros de frente para a rua dr. Carlindo Valeriani por 61
metros da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados com
propriedade da exproprianda e nos fundos, onde mede 28,70 metros,
confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta
C-14.901 anexa ao processo DJ-21.243-61, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto