DECRETO N. 38.954, DE 24 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre redução de estágio no Quadro de Saúde (médicos) da Fôrça Pública

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo 12 do Decreto-Lei n.13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o estágio no pôsto de segundo tenente do Quadro de Saúde (Médicos) para preenchimento, a 25 de agôsto de 1961, de cinco vagas existentes, por não existirem oficiais nesse pôsto com a totalidade de estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto