Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente do mesmo
Departamento, abaixo discriminada:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto