DECRETO N. 38.956, DE 24 DE AGÔSTO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 281.650,00 (duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto