DECRETO N. 38.958, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Diva

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3,365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de- sapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno. com a área de 5,000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), situado no 27.° subdistrito Vila Prudente - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Vera Rachel Bergstein, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Diva, medindo 50.00 metros de frente para a rua Solidônio Leite por 100,00 metros da frente aos fundos, distante 32,45 metros da esquina da rua Évora, medidas essas constantes da planta G - 13.7.-5, anexa ao processo DJ - 21.088-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.228, de 22 de março de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado cos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto