DECRETO N. 38.959, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado na
Vila Firmino Pinto, munícipio e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar de
Vila Firmino Pinto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área aproximada de 6.300,00m2. (seis mil e trezentos metros
quadrados), situado na Vila Firmino Pinto, município e comarca
da Capital, quadra 222, setor 46 da planta da cidade, que consta
pertencer à Comercial e Construtora Santa Maria S.A.,
necessária à construção do Grupo Escolar de
Vila Firmino Pinto, medindo 80,00 metros de frente para a Rua 8; 100 00
metros para a Rua 2; 80,00 metros para a Rua 3; 60,00 metros
aproximadamente, no último lado, confrontando com o n. 152 da
Rua 2 e outros, medidas essas constantes do processo DJ-21.072-61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho ds 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-I. I. - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se a.s disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decieto n. 38.177, de 7
de março de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secreria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto