DECRETO N. 38.960, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Parque Cruzeiro do Sul

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.496,80m2. (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis metros e oitenta decímetros quadrados), situado no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a S A. Fia ao Lutfalla, necessário a construção do Grupo Escolar do Parque Cruzeiro do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: "iniciam num canto da cêrca de arame farpado, ponto situado no alinhamento da rua 5, confinando com terreno pertencente a quem de direito; seguem coincidindo com a mencionada cêrca de arame farpado e alinhamento da rua 5, com a extensão 35.00 metros, até outro canto; nêste, deflete à esquerda confinando com terreno de quem de direito. mede 18,20 metros, até o canto; aqui deflete á direita e a extensão de 12,50 metros, onde encontra outro canto; seguem à direita confinando com a mesma área de quem de direito com a extensão de 18,70 metros, até o ponto situado x alinhamento da rua mencionada 5; aqui deflete a esquerda coincidindo com a cêrca de arame farpado e alinhamento da referida rua 5, com a extensão 33.5O metros, até o ponto tangente também situado na mesma rua: nêste ponto, segue em curva medindo 7,20 metros até outro ponto tangente situado na rua 3; seguem as divisas coincidindo pela cêrca de arame farpado e alinhamento da rua 3 mencionada, com a extensão de 19.30 metros, à direita 2,70 metros; à esquerda 44,60 metros, onde encontra o canto da cêrca referida; aqui à esquerda, confinando com a Fiação e Tecelagem Lutfalla, do mesmo proprietário, seguem as divisas com a extensão de 49,80 metros até o canto; nêste, deflete à direita, coincidindo sempre com a cêrca de arame farpado e a extensão de 11,00 metros até outro canto; nêste, á esquerda com a extensão de 19,60 metros, onde encontra outro ponto; aquí deflete à esquerda coincidindo com a citada cêrca de arame farpado e a extensão de 46,20 metros, até um canto, ponto divisor de terras de propriedade da firma acima descrita e terreno de quem de direito; nêste ponto, a esquerda e a extensão de 21.80 metros até o canto divisor com terreno de qu nn de direito, segue a divisa à direita coincidindo com a cêrca de arame farpado e a extensão de 19,20 metros, onde encontra o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.477-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entraá em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto