DECRETO N. 38.964, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Penápolis, necessário a
construção do
Grupo Escolar "Marcos Trench"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.796,00
m2 (quatro mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados), situado
no distrito, município e comarca de Penápolis, que consta
pertencer a Antonio Marques de Campos, necessário a
construção do Grupo Escolar "Marcos Trench", medindo
54,50 metros de frente para a rua São Paulo; 88.00 metros para a
rua Minas Gerais; 54,50 metros para a rua Piauí; no
último lado, 88,00 metros confrontando com quem de direito,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.439-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto