DECRETO N. 38.964, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Penápolis, necessário a construção do
Grupo Escolar "Marcos Trench"


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.796,00 m2 (quatro mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Penápolis, que consta pertencer a Antonio Marques de Campos, necessário a construção do Grupo Escolar "Marcos Trench", medindo 54,50 metros de frente para a rua São Paulo; 88.00 metros para a rua Minas Gerais; 54,50 metros para a rua Piauí; no último lado, 88,00 metros confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.439-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto