DECRETO N. 38.966, DE 25 DE AGÔSTO DE l961

PLANO DE AÇÃO- Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Planalto Paulista, município e comarca da Capital, necessário a. construção do
Grupo Escolar do Planalto Paulista

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda da Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 5.00O,00m2. (cinco metros quadrados. situado no Planalto Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Francisco de Araujo Diederichsen, necessário à construção do Grupo Escolar do Planalto Paulista, medindo 50,00 metros de frente para a Alameda dos Uapes; 100,00 metros para a Avenida Jandira; 50,00 metros para a Alameda dos Guainumbis e, 100,00 metros no ultimo lado, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes do processo DJ-21.224-61 do Departamento Jurídico ao Estado.
Artigo 2 º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entiara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.637, de 24 de junho de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto