DECRETO N. 38.968, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
Jardim Colorado, município e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar do
Jardim Colorado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea «a»,- da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), situado no
Jardim Colorado, município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Augusto João Galli, necessário a
construção do Grupo Escolar do Jardim Colcrado, medindo
80,00 metros de frente para a Estrada da Porteira Grande por 50,00
metros da frente aos fundos, distante 50,00 metros da esquina com a rua
São Luciano e em frente ao n. 7-A da Estrada da Porteira Grande,
medidas essas constantes da planta F. 14.464, anexa ao processo
DJ-21.348-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto