DECRETO N. 38.970, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Nogueira, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Nogueira


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.150,00 m2 (cinco mil, cento e cincoenta metros quadrados), si- tuado na Vila Nogueira, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Giannicola Matarazzo, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Nogueira, medindo 103,00 metros de frente para a rua A; 103,00 metros para a rua B; 50,00 metros para a rua H e, 50,00 metros nos fundos, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 14.822, anexa ao processo DJ21. 350|61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, e 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490|I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno co Estado de São Paulo, aos 25 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secre- taria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto