DECRETO N. 38.971, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Agrícultura, um crédito de Cr$ 1.000.000 000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender as despesas previstas no Plano de Ação - Setor III Letra M - Fundo de Expansão, Agropecuária.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,94% (noventa e quatro centésimo por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto