DECRETO N. 38.972, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961

Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.890, de 30 de dezembro de 1960:




Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos do excesso da arrecadação previsto na execução orçamentária, da referida instituição, no presente exercício. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE, CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto