DECRETO N. 38.973, DE 26 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do
R.T.I, à função que especifica e da outras
providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
tendo em vista o Parecer n. 59.61, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a 1 (uma)
função de Engenheiro-Agrônomo, referênda
"53", extranumerário-mensalista, do Instituto Bio-lógico.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto