CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência
até 31 de dezembro de 1962, um crédito especial de Cr$
15.268.022,60 (quinze milhões, duzentos e sessenta e oito mil,
vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender
despesas despesas, devidamente apuradas e relacionadas no processo n.
14.120-61-DAE.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
oriundos do "superavit" apurado no Balanço do exercício
de 1960, do referido Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto, entrará vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.973, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 38 973, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961.
leia-se:
DECRETO N. 38.974, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961 .
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no departamento de Águas e Esgotos