Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento,
verbas e códigos nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29
de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Antônio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto