DECRETO N. 38.977, DE 29 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 73.279.000,00, autorizado pela
Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, um crédito de Cr$ 73.279.000,00 (setenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será (D.E.R.) 73.279.000,00 os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.  
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto