DECRETO N. 38.981, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a denominação de estabelecimentos de ensino enseja ao poder público cultuar a memória daqueles que se tenham imposto à estima pública, por sua atuação em benefício da causa de educação popular;
Considerando solicitação do Sr. Prefeito Municipal de Mariápolis, unanimemente perfilhada pela Câmara Municipal local, como consta do processo n.º SMP - 16461, no qual se evidência estarem plenamente atendidos os requisitos fixados pelo Decreto n.º 36.781, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professôra Elmoza Antonio João", o atual Grupo Escolar de Mariápolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Agôsto de 1961.
Joao de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto