DECRETO N. 38.981, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a denominação de estabelecimentos de
ensino enseja ao poder público cultuar a memória daqueles
que se tenham imposto à estima pública, por sua
atuação em benefício da causa de
educação popular;
Considerando solicitação do Sr. Prefeito Municipal de
Mariápolis, unanimemente perfilhada pela Câmara Municipal
local, como consta do processo n.º SMP - 16461, no qual se
evidência estarem plenamente atendidos os requisitos fixados pelo
Decreto n.º 36.781, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professôra Elmoza Antonio João", o atual Grupo Escolar de Mariápolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Agôsto de 1961.
Joao de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto