DECRETO N. 38.982, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal " Particular "Renascença", na Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando,
1 - haver condições de prédio, de instalação e corpo docente devidamente registrado, e
2 - que o relatório técnico contido no
Processo n. 5.606-61-DE, conclui pela autorização de
instalação e funcionamento da Escola Normal Particular
"Renascença", na Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do §
1.°, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961,
a instalação da Escola Normal Particular
"Renascença", na Capital, que funcionará sob o regime de
inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça às
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente da existência de vagas,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1961.
Joao de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto