DECRETO N. 38.982, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal " Particular "Renascença", na Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando,
1 - haver condições de prédio, de instalação e corpo docente devidamente registrado, e
2 - que o relatório técnico contido no Processo n. 5.606-61-DE, conclui pela autorização de instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Renascença", na Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do § 1.°, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Particular "Renascença", na Capital, que funcionará sob o regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça às condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1961.
Joao de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto