DECRETO N. 38.983, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Coração de Jesus", de Santo André
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos têrmos do Artigo 70,
do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o
parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de
Escolas Normais Municipais e Particulares e a informação
do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de
reconhecimento a Escola Normal Particular "Coração de
Jesus", de Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto