DECRETO N. 38.985, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961
Cassa a autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Sete de Setembro", da Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do § 2.°, artigo 67, do Decreto n. 23.026,
de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o que consta no processo n.
83.784/59-SE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada, a partir de 1.° de janeiro
de 1962, a autorização de funcionamento concedida pelo
Decreto n. 23.157, de 25 de fevereiro de 1954, a Escola Normal
Particular "Sete de Setembro", da Capital.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferência, independentemente da existência de
vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campo, Diretor Geral, Substituto