DECRETO N. 38.986, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961
Concede reconhecimento a Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Lourdes", do Ateneu Brasil, desta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo
70,do Decreto 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o
parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de
Escolas Normais Municipais e Particulares e a informação
do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de
reconhecimento a Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Lourdes",
do Ateneu Brasil, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto