DECRETO N. 38.987, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961
Cassa, a partir de 1.° de janeiro de 1962, a
autorização do funcionamento da Escola Normal Municipal
de José Bonifácio
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do § 2.°, do artigo 67, do Decreto
n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o que consta no
processo n. 57.665-58-SE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada, a partir de 1.° de janeiro
de 1962, a autorização de funcionamento concedida pelo
Decreto n. 23.102-F, de 3 de fevereiro de 1954 à Escola Normal
Municipal de José Bonifácio.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferência, ferencia, independentemente de vagas
naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola
Normal no regime de inspeção previa serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio Estadual
"Pedro Brandão dos Reis", de José Bonifácio, o
arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto