Parágrafo único - o valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
"superavit" apurado em balanço da mesma entidade, relativo ao
exercício de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos l.º de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto