DECRETO N. 38.989, DE 1 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 50.501.000,00(cinquenta milhões e quinhetos e um mil) cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n.° 37.911, de 31 de dezembro de 1960:





Parágrafo único
- o valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" apurado em balanço da mesma entidade, relativo ao exercício de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos l.º de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto