DECRETO N. 38.995, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Física um crédito de Cr$ 3.260.349,20 (três milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e vinte centavos), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 37.947, de 5 de janeiro de 1961.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "Superavit", apurado em balanço da mesma entidade, relativo ao exercício de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.995, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
No artigo 1.° - Onde se lê:
264 - Veículos, semoventes e areamentos ... ... ... 40.000,00
leia-se:
364 - Veículos, semoventes e arreamentos ... ... ... 40.000,00