DECRETO N. 38.997, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas Expicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Ficam suplementadas na importância de Cr$  1.614.435,70 (um milhão seiscentos e quatorze mil, quatiocentos e trinta cinco cruzeiros e setenta centavos), as dotações abaixo discriminadas, do orça mento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo 1.° ficam reduzidas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:





Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto